PORTARIA GM/MPO Nº 460, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e do Trabalho e Emprego; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.228.191.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; e § 2º, incisos I e IV, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e do Trabalho e Emprego; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 1.228.191.900,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, cento e noventa e um mil e novecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.126.123.678,00 (um bilhão, cento e vinte e seis milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito reais), relativo a "Programas de Desenvolvimento Econômico - BNDES"; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 102.068.222,00 (cento e dois milhões, sessenta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 5116 00R2 | Aprimoramento da Segurança Pública Nacional | 06 181 | 91.468.379 | ||||||
| 5116 00R2 0001 | Aprimoramento da Segurança Pública Nacional - Nacional | 06 181 | 91.468.379 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 31 | 0 | 1251 | 29.269.881 | |||
| F | 4-INV | 1 | 31 | 0 | 1251 | 62.198.498 | |||
| TOTAL - FISCAL | 91.468.379 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 91.468.379 | ||||||||
40000 - Ministério do Trabalho e Emprego
40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0902 0158 | Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES | 11 334 | 1.126.123.678 | ||||||
| 0902 0158 0001 | Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES - Nacional | 11 334 | 1.126.123.678 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1041 | 1.126.123.678 | |||
| TOTAL - FISCAL | 1.126.123.678 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.126.123.678 | ||||||||
71000 - Encargos Financeiros da União
71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0910 0221 | Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS) | 28 846 | 10.599.843 | ||||||
| 0910 0221 0002 | Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS) - Exterior | 28 846 | 10.599.843 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 10.599.843 | |||
| TOTAL - FISCAL | 10.599.843 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 10.599.843 | ||||||||
71000 - Encargos Financeiros da União
71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0909 00V3 | Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) | 28 846 | 91.468.379 | ||||||
| 0909 00V3 0001 | Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) - Nacional | 28 846 | 91.468.379 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 91.468.379 | |||
| TOTAL - FISCAL | 91.468.379 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 91.468.379 | ||||||||
71000 - Encargos Financeiros da União
71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0910 0073 | Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE (MAPA) | 28 846 | 296.624 | ||||||
| 0910 0073 0002 | Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE (MAPA) - Exterior | 28 846 | 296.624 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 296.624 | |||
| 0910 0087 | Contribuição à União Postal Universal - UPU (MC) | 28 846 | 129.693 | ||||||
| 0910 0087 0002 | Contribuição à União Postal Universal - UPU (MC) - Exterior | 28 846 | 129.693 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 129.693 | |||
| 0910 00E8 | Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MJSP) | 28 846 | 5.932 | ||||||
| 0910 00E8 0002 | Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MJSP) - Exterior | 28 846 | 5.932 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 5.932 | |||
| 0910 00F4 | Contribuição ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - Protocolo de Montreal (MRE) | 28 846 | 1.265 | ||||||
| 0910 00F4 0002 | Contribuição ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - Protocolo de Montreal (MRE) - Exterior | 28 846 | 1.265 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 1.265 | |||
| 0910 00Q1 | Contribuição ao Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul - IPPDH (MRE) | 28 846 | 5.819 | ||||||
| 0910 00Q1 0002 | Contribuição ao Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul - IPPDH (MRE) - Exterior | 28 846 | 5.819 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 5.819 | |||
| 0910 00UT | Contribuições Regulares a Organismos de Direito Internacional Público sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 300.440 | ||||||
| 0910 00UT 0002 | Contribuições Regulares a Organismos de Direito Internacional Público sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 300.440 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 300.440 | |||
| 0910 0128 | Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) | 28 846 | 7.310.971 | ||||||
| 0910 0128 0002 | Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - Exterior | 28 846 | 7.310.971 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 7.310.971 | |||
| 0910 0146 | Contribuição ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC) | 28 846 | 9.000 | ||||||
| 0910 0146 0002 | Contribuição ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC) - Exterior | 28 846 | 9.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 9.000 | |||
| 0910 0483 | Contribuição à Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB (MMA) | 28 846 | 199 | ||||||
| 0910 0483 0002 | Contribuição à Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB (MMA) - Exterior | 28 846 | 199 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 199 | |||
| 0910 0867 | Contribuição à Secretaria do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL (MRE) | 28 846 | 152.377 | ||||||
| 0910 0867 0002 | Contribuição à Secretaria do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL (MRE) - Exterior | 28 846 | 152.377 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 152.377 | |||
| 0910 0869 | Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE) | 28 846 | 1.925.238 | ||||||
| 0910 0869 0002 | Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE) - Exterior | 28 846 | 1.925.238 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 1.925.238 | |||
| 0910 0873 | Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE) | 28 846 | 362.246 | ||||||
| 0910 0873 0002 | Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE) - Exterior | 28 846 | 362.246 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 362.246 | |||
| 0910 0C37 | Contribuição à Convenção sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes - Convenção de Estocolmo (MRE) | 28 846 | 100.039 | ||||||
| 0910 0C37 0002 | Contribuição à Convenção sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes - Convenção de Estocolmo (MRE) - Exterior | 28 846 | 100.039 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 80 | 0 | 1000 | 100.039 | |||
| TOTAL - FISCAL | 10.599.843 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 10.599.843 | ||||||||